TSTAg-RR 20819-82.2020.5.04.0401
Nulidade da sentença: cerceamento do direito de defesa
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Nulidade da sentença
- Cerceamento do direito de defesa
- Indeferimento da produção de prova testemunhal
- Condenação fundada em presunção
- Prejuízo demonstrado
- No caso, o prejuízo está caracterizado
Ementa
I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete -se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CONDENAÇÃO FUNDADA EM PRESUNÇÃO. PREJUÍZO DEMONSTRADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Discute-se a ocorrência de cerceamento do direito de defesa em razão do indeferimento da produção de prova testemunhal requerida pela reclamada para se contrapor à alegação de que materiais da empresa eram armazenados na residência do reclamante. O Tribunal Regional manteve o indeferimento ao fundamento de que a ré, embora tivesse manifestado interesse na produção de prova oral, não especificou previamente o respectivo objeto. 2. O magistrado possui ampla liberdade na direção do processo e pode indeferir diligências inúteis ou desnecessárias, nos termos dos arts. 765 da CLT e 370 do CPC. A declaração de nulidade, por sua vez, pressupõe demonstração de manifesto prejuízo, conforme dispõe o art. 794 da CLT. 3. No caso, o prejuízo está caracterizado. A condenação ao pagamento de indenização mensal pela utilização da residência do empregado para guarda de materiais não foi fundada em prova documental apta a demonstrar o fato controvertido, mas em presunção extraída da existência de norma coletiva que previa o pagamento da parcela nessa hipótese. 4. A cláusula coletiva disciplina as consequências jurídicas decorrentes da utilização da residência do empregado como depósito de materiais da empresa, caso demonstrada; não constitui, por si só, prova da ocorrência do próprio fato constitutivo do direito. Assim, tendo a reclamada impugnado expressamente a alegação e requerido a produção de prova testemunhal, não se mostra compatível com o contraditório e a ampla defesa impedir a produção da prova pertinente e, posteriormente, manter a condenação com fundamento em presunção acerca do fato que se pretendia controverter. 5. Configurado o manifesto prejuízo decorrente do indeferimento da prova, caracteriza-se o cerceamento do direito de defesa, em violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: i) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento, para afastar o óbice indicado na decisão monocrática e remeter ao Colegiado a apreciação do recurso de revista; ii) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa da reclamada, e determinar o retorno dos autos para a Vara do Trabalho de origem, a fim de que seja reaberta a instrução processual, possibilitando-se à reclamada a produção da prova pretendida, e, após, seja proferido novo julgamento, como entender de direito, invalidados a sentença e os acórdãos prolatados.
Indexação
Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional