STJAgInt nos EDcl na TutAntAnt 960
Contracautela: afastamento da suspensão concedida na origem
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Contracautela
- Afastamento da suspensão concedida na origem
- Medida excepcional
- Requisitos não demonstrados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. CONTRACAUTELA. AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO CONCEDIDA NA ORIGEM. MEDIDA EXCEPCIONAL. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. "A contracautela é excepcionalíssima e demanda probabilidade mínima ou nula de êxito do recurso adverso e preponderância de periculum in mora, não evidenciada a manifesta inviabilidade do recurso especial em juízo sumário" (AgInt na TutCautAnt n. 1.262/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026).
II. Dispositivo
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.