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Jurisprudências

TSTRR 22692-27.2017.5.04.0271

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: cargo de confiança bancário

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Cargo de confiança bancário
  • Omissão configurada
  • Salário / Diferença Salarial
  • Honorários Advocatícios
  • Cargo de Confiança

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. OMISSÃO CONFIGURADA. TRANCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. OMISSÃO CONFIGURADA. TRANCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada a possível violação de dispositivo constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. OMISSÃO CONFIGURADA. TRANCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Os arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489, II, do CPC impõem ao juiz o dever de fundamentar suas decisões. Cabe ao magistrado expor os fundamentos fáticos e jurídicos que geraram sua convicção exteriorizada no decisum , mediante análise circunstanciada das alegações formuladas pelas partes. No âmbito da instância extraordinária, é ainda mais imperioso o fato de a fundamentação ser explícita e detalhada, ante a imprescindível necessidade de prequestionamento da matéria, e, igualmente, porque não pode o Juízo ad quem conhecer do recurso fora da realidade retratada pelo Juízo a quo (Súmulas n.os 297 e 126 do TST). Na hipótese dos autos, discute-se o enquadramento dos gerentes de conta pessoa jurídica na exceção prevista no art. 224, § 2.º, da CLT, sendo relevantes para a escorreita solução do caso o registro dos aspectos fático-probatórios questionados nos Embargos de Declaração sobre os quais o Tribunal Regional, adotando a premissa de que "somente se aplica a previsão do art. 224, § 2.º aos próprios gerentes gerais de agência", permaneceu silente. Com efeito, para que haja configuração do exercício de função de confiança prevista no art. 224, § 2.º, da CLT é necessária a prova das reais atribuições do empregado. Dessa forma, assiste razão ao agravante, quando afirma que não foram devidamente apreciadas todas as questões de fato essenciais e necessárias ao deslinde do feito, sobretudo diante da vedação desta Corte em reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos (Súmula n.º 126 do TST). Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir na apreciação do Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para anular o acórdão integrativo e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre os aspectos questionados nos Embargos de Declaração, especialmente quanto às atribuições do cargo de gerente de contas pessoa jurídica e à Política Interna de Representação por Assinaturas Autorizadas por Procurações, proferindo, ao final, decisão como entender de direito. Prejudicado o exame de temas remanescentes.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa

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