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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000291-90.2022.5.14.0041

Adicional de periculosidade: revolvimento fático-probatório

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Na hipótese, verificada através de perícia técnica a exposição do trabalhador a risco, mediante laudo técnico, faz jus o autor ao pagamento do adicional de periculosidade. Assim, para se chegar à conclusão diversa, como pretende a agravante, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 17 de dezembro de 2024.. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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