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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11231-74.2021.5.03.0100

Fase de execução: prejudicado o exame dos critérios de transcendência

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. TEMAS. ART. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. A recorrente não atentou para os requisitos dos incisos I e III do artigo 896, §1º-A, da CLT, na medida em que, no trecho transcrito para demonstrar o prequestionamento, não constam todos os fundamentos firmados pelo Regional para invalidar a rescisão contratual, em especial no que tange às sucessivas Resoluções SEPLAG, às quais a reclamada estava vinculada em razão da teoria dos fatos determinantes e do teor do art. 50, I da Lei 9.784/99. A importância de tais fundamentos se avulta pelo fato de que houve apontamento de motivação, que, contudo, foi considerada inválida. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Empregado Público; Ajuda / Tíquete Alimentação; Valor da Causa

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