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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11166-67.2017.5.03.0020

Gmaab/vpm/gvc agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da parte ré

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Jornada de trabalho
  • Atividade externa
  • Possibilidade de controle de jornada
  • Óbice da súmula nº 126 do TST
  • Vendedor
  • Adicional de inspeção e fiscalização

Ementa

GMAAB/vpm/gvc AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL BASEADO EM INTERPRETAÇÃO DE ACORDO COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. No que se refere à alegação de labor externo e ao enquadramento da parte autora no artigo 62, I, da CLT, veja-se que o Tribunal Regional concluiu que " a prova oral produzida comprovou que era possível o controle da jornada de trabalho do reclamante por meio das reuniões diariamente realizadas e por meio do registro do horário dos pedidos lançados no "smartfone ". Neste contexto, a necessidade de reexaminar fatos e provas atrai a incidência da Súmula nº 126 desta Corte, o que também afasta a transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido. VENDEDOR. ADICIONAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO. ARTIGO 8º DA LEI Nº 3.207/1957. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional foi proferido em consonância jurisprudência atual e dominante nesta Corte, no sentido de que, independente da forma de remuneração, para que o empregado vendedor faça jus ao adicional de inspeção e fiscalização, previsto no artigo 8º da Lei nº 3.207/1957, basta que exerça concomitantemente às vendas quaisquer atividades de inspeção e/ou fiscalização de produtos, o que foi constatado nos autos. Precedentes. 3. Incidência do teor da Súmula nº 333 do TST, óbice para reconhecimento da transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Trabalho Externo; Outros Adicionais; Honorários Periciais

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