STJAgRg no RHC 235.058
Condenação em regime inicial fechado: trânsito em julgado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Condenação em regime inicial fechado
- Trânsito em julgado
- Ausência de causa excepcional
- Sistemática legal da execução penal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO EM REGIME INICIAL FECHADO. TRÂNSITO EM JULGADO. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO CONDICIONADA AO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE CAUSA EXCEPCIONAL. SISTEMÁTICA LEGAL DA EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.