TSTAg-AIRR 0000532-13.2021.5.09.0567
Adicional de periculosidade: contato com agente perigoso
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Contato com agente perigoso
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO COM AGENTE PERIGOSO. SÚMULA Nº 364 DO TST. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. O Tribunal Regional, com base no laudo pericial e prova testemunhal, entendeu que restou comprovada a exposição do autor aos agentes perigosos, ensejando o pagamento do adicional de periculosidade. Destacou que, ainda que intermitente o contato com o agente perigoso, não enseja o afastamento da condenação, uma vez que a Súmula nº 364 do TST somente afasta a incidência do adicional quando o contato se dá de forma meramente eventual. 3. Pretender modificar tal decisão atrai o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior, por exigir o revolvimento do conjunto fático-probatório. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de novembro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
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