STJREsp 2.259.767
Homicídio qualificado: dosimetria
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Dosimetria
- Pena-base
- Discricionariedade vinculada
- Proporcionalidade
- Razoabilidade
Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CRITÉRIO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU RESTABELECIDO. Recurso especial provido nos termos do dispositivo.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES