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Jurisprudências

TSTRR 600-20.2007.5.01.0035

Terceirização: empregados da empresa prestadora de serviços e da tomadora

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • Empregados da empresa prestadora de serviços e da tomadora
  • Isonomia
  • Duração do Trabalho
  • Bancários
  • Nulidade

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL). JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. Considerando que o acórdão turmário não resolveu a controvérsia pelo prisma dos Temas nos 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, conclui-se que não é o caso de exercer o juízo de retratação , nos termos do art. 1.040, II, do CPC, razão pela qual devolvem-se os autos à Vice-Presidência desta Corte Superior .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, manter o acórdão turmário, sem exercer o juízo de retratação que alude o art. 1.040, II, do CPC e determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte Superior.

Indexação

Duração do Trabalho; Bancários; Nulidade

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