TSTRR 600-20.2007.5.01.0035
Terceirização: empregados da empresa prestadora de serviços e da tomadora
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Empregados da empresa prestadora de serviços e da tomadora
- Isonomia
- Duração do Trabalho
- Bancários
- Nulidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL). JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. Considerando que o acórdão turmário não resolveu a controvérsia pelo prisma dos Temas nos 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, conclui-se que não é o caso de exercer o juízo de retratação , nos termos do art. 1.040, II, do CPC, razão pela qual devolvem-se os autos à Vice-Presidência desta Corte Superior .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, manter o acórdão turmário, sem exercer o juízo de retratação que alude o art. 1.040, II, do CPC e determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte Superior.
Indexação
Duração do Trabalho; Bancários; Nulidade