TSTAg-AIRR 0001525-41.2024.5.23.0121
Ag-AIRR 0001525-41.2024.5.23.0121
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA Nº 422 DO TST . 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão monocrática, consistente na ausência de impugnação dos fundamentos da decisão então agravada, vício que ora repete. Agravo de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.