TSTARR 1733-04.2016.5.17.0014
C) recurso de revista da reclamada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- C) recurso de revista da reclamada
- Adicional de Insalubridade
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
A) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO DONO DA OBRA –INTRANSCENDÊNCIA –NÃO CONHECIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência, verifica-se que o recurso de revista obreiro não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a questão ora em exame não é nova no TST (inciso IV) nem o Regional a decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II). 2. Com efeito, consoante entendimento pacificado na OJ 191 da SBDI-1 desta Corte Superior, o contrato de empreitada de construção civil firmado entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja a responsabilização solidária ou subsidiária daquele pelas obrigações trabalhistas assumidas por este, ressalvada a hipótese em que o dono da obra ostente a condição de empresa construtora ou incorporadora —circunstância não verificada nos presentes autos. 3. Por outro lado, não se vislumbrando ofensa a direito social constitucionalmente garantido, em uma causa cujo valor é de R$ 36.000,00 - que não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma -, o recurso de revista obreiro não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser conhecido. Recurso de revista do Reclamante não conhecido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA –INTRANSCENDÊNCIA –DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, a questão atinente ao adicional de insalubridade, veiculada no recurso de revista patronal, não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$ 22.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (art. 896, "a", da CLT e Súmula 337, I, "a", do TST) subsistem, acrescidos do obstáculo da Súmula 126 do TST, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento patronal desprovido. C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – NATUREZA INDENIZATÓRIA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA –SUPERAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST PELO TEMA 1.046 DO STF –PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. Ao deslindar o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, o STF fixou a seguinte tese, de caráter vinculante: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de '' absolutamente '' indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral, uma vez que, se os incisos VI, XIII e XIV do art. 7º da CF admitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 2. Na esteira da Carta Magna, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A –rol exemplificativo: "entre outros") ou não (CLT, art. 611-B –rol taxativo –"exclusivamente") negociáveis coletivamente. 3. No caso dos autos, em que se discute a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, prevista em norma coletiva, o Regional a negou, com lastro na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST, segundo a qual " a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST" . 4. Ora, o teor da Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-1 do TST está superado tanto pelo Tema 1.046 do STF quanto pela reforma trabalhista de 2017, uma vez que inexiste direito adquirido a regime jurídico (Tema 24 do STF, aplicável por analogia) e a norma coletiva estabeleceu a natureza indenizatória da parcela, ou seja, infensa a reflexos em outras parcelas, ainda que paga com habitualidade. Ou seja, as convenções e acordos coletivos abrangem toda a categoria, não se podendo excluir da flexibilização da legislação pela norma coletiva aqueles trabalhadores que já laboravam na empresa, pois do contrário ela seria inócua, tendo como conjunto de atingidos apenas eventuais novos trabalhadores contratados, o que contraria os princípios mais básicos do direito coletivo do trabalho. 5. No caso dos autos, a norma coletiva que conferiu natureza indenizatória ao auxílio-alimentação deve ser respeitada, pelo prazo de sua vigência (ADPF 323, que julgou inconstitucional a Súmula 277 do TST), uma vez que atendeu aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais para a flexibilização de direito laboral de natureza salarial, sob tutela sindical (CF, art. 7º, VI). Recurso de revista patronal provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do recurso de revista do Reclamante, por intranscendente; II - negar provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, por intranscendente; e III - conhecer do recurso de revista da Reclamada, em relação ao tema da natureza indenizatória do auxílio-alimentação prevista em norma coletiva, por transcendência política e por violação do art. 7º, XXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional, no aspecto, e excluir da condenação os reflexos do auxílio-alimentação nas demais parcelas.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função; Base de Cálculo; Empreitada / Dono da Obra