TSTAg-AIRR 0017239-04.2017.5.16.0017
Apelo revisional incabível: em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo, aplica-se a multa prevista no art. 1021, § 4º, do CPC
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Apelo revisional incabível
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. APELO REVISIONAL INCABÍVEL. SÚMULA N. 218 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada. 2. A controvérsia cinge-se em saber sobre o cabimento de recurso de revista interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em agravo de instrumento em agravo de petição. 3. O recurso de revista tem por escopo modificar decisão proferida por Tribunal Regional mediante a qual se julga recurso ordinário ou agravo de petição, estando excluída a hipótese de sua interposição em face de decisão proferida em agravo de instrumento, nos termos do art. 896 da CLT e da Súmula n. 218 do TST. 4. Em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo, aplica-se a multa prevista no art. 1021, § 4º, do CPC. Agravo a que se nega provimento, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento e, em razão da manifesta inadmissibilidade do apelo interposto, condenar a agravante ao pagamento de multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 21 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator