TSTAg-AIRR 0100298-77.2021.5.01.0012
Nulidade do acórdão regional: cerceamento de defesa
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional
- Cerceamento de defesa
- Horas extras
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL – CERCEAMENTO DE DEFESA – HORAS EXTRAS – ÔNUS DA PROVA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de abril de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora