TSTEDCiv-Ag-AR 1000707-86.2024.5.00.0000
Petrobrás: base de cálculo da rmnr
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Petrobrás
- Base de cálculo da rmnr
- Inclusão dos adicionais
- Diferenças salariais
- Acórdão rescindendo transitado em julgado sob a vigência do CPC/73
- Decadência configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PETROBRÁS - BASE DE CÁLCULO DA RMNR – INCLUSÃO DOS ADICIONAIS – DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/73. DECADÊNCIA CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO DE OMISSÃO. Nega-se provimento aos embargos de declaração quando ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Ainda que o acórdão embargado não padeça de qualquer vício, a motivação adotada por esta SBDI-2 evidencia a irrelevância das questões trazidas nos presentes embargos de declaração diante dos fundamentos consignados no julgado que extinguiu a ação, em face da decadência. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 26 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora