TSTAg-AIRR 0000655-26.2023.5.10.0013
Manutenção da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO PELA LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre adicional de insalubridade, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 87.601,84 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Considerando que a questão discutida nos autos, atinente a “quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação’ para efeito de concessão de adicional de insalubridade”, foi afetada pelo Pleno do TST no IncJulgRREmbRep-325-54.2017.5.21.0006, para julgamento sob o rito dos Recursos Repetitivos nesta Corte (Tema 33), deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 3. No caso, contudo, o TRT, partindo das informações contidas no laudo pericial, adotou posicionamento em consonância com a Súmula 448, II, do TST, segundo a qual “a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano“. Assim, somente com o revolvimento do conjunto fático-probatório é que se poderia acolher a pretensão obreira, providência vedada nesta Instância Extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST, o que inviabiliza o processamento do apelo. 4. Dessa forma, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da matéria, mantenho o despacho agravado que denegou seguimento ao agravo de instrumento da Reclamante, por fundamento diverso. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da questão atinente ao adicional de insalubridade em grau máximo pela limpeza de banheiro. Brasília, 30 de setembro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator