Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 690-90.2022.5.22.0108

Responsabilidade subsidiária: tomadora de serviços

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No presente caso, o Tribunal Regional, ao manter a responsabilidade subsidiária atribuída à ré, tomadora de serviços, independentemente da caracterização de culpa, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no item IV da Súmula n° 331. 2. Com efeito, em decorrência do fato de o contrato de trabalho do empregado ter tido sua vigência em período posterior à sua privatização, a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços decorre do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada –cuja prestação de serviços é incontroversa –sendo irrelevante a comprovação ou não da conduta culposa decorrente da falta de fiscalização das obrigações contratuais por parte da empresa prestadora de serviços. Precedentes. 3. Incidência dos termos do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula/TST nº 333 como óbices ao seguimento do apelo. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.