TSTAg-RRAg 313-65.2019.5.06.0013
Diferenças salariais
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Salário / Diferença Salarial
- Levantamento de Valor
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional registrou que os acordos coletivos da categoria se prestam a elucidar quais as rubricas compõem a retribuição salarial dos empregados da CELPE. Assinalou que, da leitura da cláusula " SALÁRIO INDIVIDUAL RECONHECIDO - SIR, é possível "depreender que a tabela de vencimentos decorrente do PCCS/2011 (com vigência a partir de 01/01/2012) diz respeito, exclusivamente, ao salário base, não compreendendo os complementos pessoais, gerados pelas vantagens de caráter pessoal, incorporadas à remuneração durante toda a carreira profissional, as quais variam de empregado para empregado, não podendo ser tabeladas (em valor fixo) pela empresa ". Ao que se percebe, a matéria em destaque foi decidida pelo Regional com base nas provas existentes nos autos, sendo inviável a análise do teor do regramento contido em normas coletivas sem que haja o devido reexame dos fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula nº126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Levantamento de Valor; Correção Monetária