TSTAg-AIRR 0012334-97.2016.5.03.0163
Turnos ininterrutos de revezamento: norma coletiva
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterrutos de revezamento
- Norma coletiva
- Previsão de jornada superior a 8 horas diárias
Ementa
AGRAVO INTERNO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE REVEZAMENTO – NORMA COLETIVA – PREVISÃO DE JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. De plano, verifica-se que o Regional, em juízo de retratação, afastou a condenação do reclamado, no tema, determinando “a exclusão da condenação ao pagamento de horas extras trabalhadas além do limite de 06 horas diárias, pois a empresa estava autorizada a exigir o trabalho do pessoal inserido no regime de turno ininterrupto de revezamento em jornadas superiores a 08 horas”. Como o acórdão regional não sofreu alteração em virtude dos recursos subsequentes, a parte agravante carece de interesse recursal para interpor o presente agravo. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno por ausência de interesse recursal. Brasília, 8 de abril de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora