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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0012334-97.2016.5.03.0163

Turnos ininterrutos de revezamento: norma coletiva

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterrutos de revezamento
  • Norma coletiva
  • Previsão de jornada superior a 8 horas diárias

Ementa

AGRAVO INTERNO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE REVEZAMENTO – NORMA COLETIVA – PREVISÃO DE JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. De plano, verifica-se que o Regional, em juízo de retratação, afastou a condenação do reclamado, no tema, determinando “a exclusão da condenação ao pagamento de horas extras trabalhadas além do limite de 06 horas diárias, pois a empresa estava autorizada a exigir o trabalho do pessoal inserido no regime de turno ininterrupto de revezamento em jornadas superiores a 08 horas”. Como o acórdão regional não sofreu alteração em virtude dos recursos subsequentes, a parte agravante carece de interesse recursal para interpor o presente agravo. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno por ausência de interesse recursal. Brasília, 8 de abril de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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