TSTEDCiv-RR 1479-25.2018.5.11.0015
Óbices processuais apontados apenas em embargos de declaração
- Direito do Trabalho
- Óbices processuais apontados apenas em embargos de declaração
- Omissão não verificada
- Decisão vinculante e efeito prospectivo
- Competência
- Intervalo Intrajornada
- Ente Público
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. ÓBICES PROCESSUAIS APONTADOS APENAS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. 1. A parte embargante aponta óbices processuais que nem mesmo foram erigidos em contrarrazões ou contraminuta, sendo apresentados apenas agora, em embargos declaratórios, de forma absolutamente inovadora. 2. Ainda que caiba ao órgão julgador verificar, de ofício, a existência de óbices processuais, cabe à parte interessada apontá-los anteriormente ao julgamento do mérito, sob pena de não poder alegar omissão em embargos de declaração. DECISÃO VINCULANTE E EFEITO PROSPECTIVO. COMPETÊNCIA. 1. A autora sustenta que a fixação superveniente do ônus da prova para o trabalhador caracteriza decisão surpresa que traz prejuízos ao amplo direito de defesa e ao contraditório, causando insegurança jurídica, motivo pelo qual se deve conferir efeito prospectivo ao entendimento aprovado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.118. 2. Não tem razão, pois a mudança jurisprudencial, ainda que indesejável, não caracteriza decisão surpresa e somente o Supremo Tribunal Federal tem competência para modular os efeitos de suas decisões, o que não foi realizado no presente caso. 3. Na verdade, os declaratórios foram interpostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Ente Público; Cerceamento de Defesa; Prorrogação do Horário Noturno; Hora Noturna Reduzida; Ônus da Prova; Horas Extras