STJAgInt no AREsp 2.915.611
Responsabilidade civil: responsabilidade da concessionária de energia elétrica
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Regulatório e Energia
- Responsabilidade civil
- Responsabilidade da concessionária de energia elétrica
- Nexo causal
- Excludente
- Fato exclusivo de terceiro
- Pretensão de reexame de provas
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. NEXO CAUSAL. EXCLUDENTE. FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. O Tribunal de origem, com base no amplo exame dos fatos e das provas acostadas aos autos, concluiu que o evento danoso decorreu de fato praticado por terceiro e que não é possível atribuir alguma conduta omissiva ou comissiva à concessionária, descaracterizando o nexo de causalidade, afastando sua responsabilidade e dever de indenizar. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria reexame de provas. Súmula 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.