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Jurisprudências

TSTRR 0000032-34.2022.5.05.0401

Diferenças: base de cálculo do adicional por tempo de serviço

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças
  • Base de cálculo do adicional por tempo de serviço
  • O Regional manteve a sentença que indeferiu seu pleito autoral

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CEF. DIFERENÇAS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ATS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reclamante pretende o recebimento de diferenças salariais decorrentes da adoção, pela CEF, de base de cálculo do adicional de tempo de serviço (ATS) distinta da que defende ser a correta. Para o reclamante, devem ser incluídas na base de cálculo da ATS as rubricas denominadas Complemento Temporário Variável de Mercado (CTVA) e Porte, por possuírem natureza salarial e por se tratarem de complemento do salário padrão. O Regional manteve a sentença que indeferiu seu pleito autoral. Destacou que “o próprio regramento mencionado pela parte Autora estabelece que o ATS corresponde ao ‘somatório do salário-padrão e do complemento do salário-padrão’, e ele compõe a remuneração base - RB. Sendo assim, não pode o Reclamante interpretar ‘salário-padrão’ (rubrica 002) e ‘complemento do salário-padrão’ (rubrica 037) como parcelas idênticas à ‘remuneração-base’". Ausente qualquer um dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista por ausência de transcendência. Brasília, 17 de dezembro de 2024. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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