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Jurisprudências

TSTAg-E-RR 47300-67.2007.5.06.0018

Responsabilidade subsidiária: administração pública

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Responsabilidade subsidiária
  • Administração pública
  • Decisão de caráter vinculante
  • Inespecificidade dos arestos paradigmas
  • Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO DE CARÁTER VINCULANTE. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. CONTRARIEDADE À SÚMULA N° 331, V, DO TST, NÃO CONFIGURADA. 1. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST. 2. A Turma, constatando a ausência de elementos nos autos capazes de caracterizar a conduta omissiva da Administração Pública quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para o exame da existência ou não de culpa in vigilando da Administração Pública. Os arestos paradigmas colacionados carecem da necessária especificidade, porquanto não examinam a controvérsia sob o enfoque da possibilidade de determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para o exame da matéria relativa à culpa in vigilando da Administração Pública. 3. Assim, consoante tem decidido esta Subseção, não se evidencia confronto de teses, à luz da Súmula nº 296, I, do TST, ante a inexistência de identidade fático-jurídica entre a decisão da Turma e os arestos paradigmas. 4. Os embargos tampouco logram processamento pela apontada contrariedade à Súmula n° 331, V, do TST, visto que o referido verbete, de natureza material, nada dispõe acerca da possibilidade ou não de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para o exame da existência de culpa in vigilando da Administração Pública, questão esta processual. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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