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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010312-10.2023.5.03.0070

Doença ocupacional

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não merece reparos a decisão agravada quanto à aplicação da Súmula 422, I, do TST, porquanto a Parte, nas razões do agravo de instrumento, não impugnou o fundamento utilizado na decisão denegatória do recurso de revista, qual seja a inobservância do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, circunstância que atrai a incidência da referida súmula. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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