TSTAg-AIRR 0010312-10.2023.5.03.0070
Doença ocupacional
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não merece reparos a decisão agravada quanto à aplicação da Súmula 422, I, do TST, porquanto a Parte, nas razões do agravo de instrumento, não impugnou o fundamento utilizado na decisão denegatória do recurso de revista, qual seja a inobservância do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, circunstância que atrai a incidência da referida súmula. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.