TSTAg-AIRR 415-61.2010.5.03.0086
Fase de execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Levantamento de Valor
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. O entendimento deste TST, firmado no âmbito da SDBI-1 (E-ED-RR-59886-60.1993.5.05.0017, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 09/06/2017), é no sentido que a pretensão de devolução de valores pagos a maior pelo executado deve ser pleiteada em ação própria, e não nos autos da execução, sob pena de ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Levantamento de Valor