TSTEDCiv-RRAg 46-70.2020.5.14.0002
Acordo de compensação de jornada em módulo semanal e labor aos sábados previstos em norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Não ocorrência da efetiva compensação
- Descumprimento de cláusula de norma coletiva
- Aplicação da ratio decidendi do julgamento do RE nº 1.476.596/MG
- Validade
- Omissão não configurada
- Prescrição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA PARTE RÉ. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM MÓDULO SEMANAL E LABOR AOS SÁBADOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS PARA ALÉM DAQUELAS DESTINADAS À COMPENSAÇÃO E DE LABOR AOS SÁBADOS DESTINADOS À FOLGA COMPENSATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA DA EFETIVA COMPENSAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA RATIO DECIDENDI DO JULGAMENTO DO RE Nº 1.476.596/MG. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA . Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Indexação
Prescrição; Correção Monetária; Outros Sistemas de Compensação; Adicional de Horas Extras