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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 46-70.2020.5.14.0002

Acordo de compensação de jornada em módulo semanal e labor aos sábados previstos em norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Não ocorrência da efetiva compensação
  • Descumprimento de cláusula de norma coletiva
  • Aplicação da ratio decidendi do julgamento do RE nº 1.476.596/MG
  • Validade
  • Omissão não configurada
  • Prescrição

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA PARTE RÉ. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM MÓDULO SEMANAL E LABOR AOS SÁBADOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS PARA ALÉM DAQUELAS DESTINADAS À COMPENSAÇÃO E DE LABOR AOS SÁBADOS DESTINADOS À FOLGA COMPENSATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA DA EFETIVA COMPENSAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA RATIO DECIDENDI DO JULGAMENTO DO RE Nº 1.476.596/MG. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA . Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração.

Indexação

Prescrição; Correção Monetária; Outros Sistemas de Compensação; Adicional de Horas Extras

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