TSTAg-AIRR 952-61.2021.5.20.0001
Rito sumaríssimo: inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Rito sumaríssimo
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Indenização por Dano Moral
- FGTS
- Salário / Diferença Salarial
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; FGTS; Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Salário Base - Obediência ao Salário Mínimo