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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 1003376-68.2018.5.02.0000

Erro grosseiro: não aplicação do princípio da fungibilidade

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INTERPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SDI-II DESTA CORTE NO JULGAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. São incabíveis embargos de divergência interpostos com fundamento no art. 894, inc. II, da CLT contra acórdão proferido pela SDI-II desta Corte no julgamento de recurso ordinário em ação rescisória. A interposição de embargos de divergência na hipótese dos autos caracteriza erro grosseiro, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade. Precedentes. Recurso de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de divergência.

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