Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1001193-10.2019.5.02.0447

Execução: expedição de ofício

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. CONVÊNIO SIMBA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A questão foi solucionada pela aplicação da norma infraconstitucional que rege a matéria (Lei nº 13.105/2015 – Código de Processo Civil e CLT), razão pela qual eventual ofensa ao citado dispositivo constitucional somente se daria de modo reflexo ou indireto, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso, nos termos da orientação contida na Súmula nº 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.