TSTAIRR 100540-47.2019.5.01.0225
Inciso III do § 1º-a do art. 896 da CLT e súmula 221 do TST
- Direito do Trabalho
- Inciso III do § 1º-a do art. 896 da CLT e súmula 221 do TST
- Assédio Moral
- Comissão
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Salário por Fora - Integração
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCISO III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT E SÚMULA 221 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-100540-47.2019.5.01.0225 , em que é Agravante ROSIMERE GOMES DA COSTA e é Agravada TURBINA DE VENDAS LTDA - ME .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Assédio Moral; Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Fora - Integração; Recurso