Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 11077-59.2016.5.15.0080

Coisa julgada: legitimidade ativa

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Coisa julgada
  • Legitimidade ativa
  • Validade do decreto 27.048/1949
  • Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
  • Ausência de transcrição

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. COISA JULGADA. LEGITIMIDADE ATIVA. VALIDADE DO DECRETO 27.048/1949 . REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO . Verifica-se que, no recurso de revista, a recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Coisa Julgada; Legitimidade Ativa

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.