TSTAIRR 11077-59.2016.5.15.0080
Coisa julgada: legitimidade ativa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Coisa julgada
- Legitimidade ativa
- Validade do decreto 27.048/1949
- Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
- Ausência de transcrição
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. COISA JULGADA. LEGITIMIDADE ATIVA. VALIDADE DO DECRETO 27.048/1949 . REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO . Verifica-se que, no recurso de revista, a recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Coisa Julgada; Legitimidade Ativa