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Jurisprudências

TSTAg-RR 12188-83.2016.5.03.0057

Intervalo intrajornada: óbice da súmula 126 do TST

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Horas in Itinere
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Com efeito, o Tribunal Regional, amparado no conteúdo fático-probatório, concluiu pela veracidade da alegação autoral de que não havia a concessão de intervalo intrajornada nos meses em que não foram apresentados os controles de ponto. Desse modo, inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas in Itinere; Intervalo Intrajornada; Transcendência

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