TSTAg-RR 12188-83.2016.5.03.0057
Intervalo intrajornada: óbice da súmula 126 do TST
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Óbice da súmula 126 do TST
- Horas in Itinere
- Transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Com efeito, o Tribunal Regional, amparado no conteúdo fático-probatório, concluiu pela veracidade da alegação autoral de que não havia a concessão de intervalo intrajornada nos meses em que não foram apresentados os controles de ponto. Desse modo, inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Intervalo Intrajornada; Transcendência