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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000503-66.2016.5.02.0291

Execução: penhora de rendimentos

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Penhora de rendimentos
  • Limitação percentual imposta por acórdão transitado em julgado
  • Deficiência de fundamentação
  • Princípio da dialeticidade recursal

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE RENDIMENTOS. LIMITAÇÃO PERCENTUAL IMPOSTA POR ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Cuida-se de agravo interno interposto em face de decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo exequente. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que a discussão quanto à limitação percentual da penhora (no sentido de preservar ao executado o valor líquido correspondente a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS) transitou em julgado, a tornar imutável a decisão e a impedir novo debate sobre a matéria. 3. Examinando as razões do recurso de revista, depreende-se que o recorrente não impugna, de forma específica e fundamentada, os fundamentos erigidos pelo acórdão regional quanto à existência de coisa julgada, limitando-se a defender a possibilidade de penhora sobre os rendimentos do executado. 4. Nesse contexto, o recurso de revista revela deficiência de fundamentação, porquanto a parte recorrente não infirmou os fundamentos do acórdão regional, nos termos em que proferido, em manifesta desatenção ao princípio da dialeticidade, o que atrai a incidência da Súmula n. 422, I, do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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