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Jurisprudências

TSTAg-RR 0010217-30.2024.5.18.0101

Intervalos de recuperação térmica não concedidos

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Intervalos de recuperação térmica não concedidos
  • Exposição ao calor excessivo
  • Pagamento do período como horas extras

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALOS DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA NÃO CONCEDIDOS. EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. PAGAMENTO DO PERÍODO COMO HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO ATÉ O ADVENTO DA PORTARIA SEPRT N.º 1.239 QUE ALTEROU O ANEXO 3 DA NR-15. 1. Confirma-se a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da autora e condenou a ré ao pagamento de horas extras pela não concessão das pausas de recuperação térmica, na forma prevista no Anexo da NR 15, até a entrada em vigor da Portaria SEPRT n.º 1.359, publicada em 11/12/2019, que alterou o Anexo 3 da NR-15 e suprimiu a previsão da pausa. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, mesmo que o contrato de trabalho tenha iniciado antes da modificação da norma vigente (na hipótese, a Portaria SEPRT n.º 1.359 suprimiu a pausa para recuperação térmica) e continue em vigor, não pode a norma anterior permanecer em vigência, quando a nova disposição prevê situação contrária, conforme o princípio tempus regit actum. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de abril de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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