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Jurisprudências

TSTAIRR 24398-27.2016.5.24.0076

Acidente de trabalho: vaqueiro

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. VAQUEIRO. QUEDA DE CAVALO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. VALOR ARBITRADO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O tribunal de origem, soberano na análise do conjunto probatório dos autos, concluiu pela ocorrência de danos morais no caso em tela. Registrou que "reconhecida a responsabilidade objetiva da demandada pela ocorrência do acidente de trabalho durante lida com animais, com afastamento do trabalho para tratamento da saúde, tem a demandada a obrigação de indenizar pelos danos morais" . A reclamada se insurge contra o acordão regional, alegando que "não restaram demonstrados os danos inicialmente reclamados pelo recorrido". Nesse contexto, a análise das premissas levantadas pela recorrente só poderia ser feita através do revolvimento de fatos e provas, vez que dependeria da comprovação dos fatos alegados em sede recursal. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126 do TST. Por sua vez, quanto ao valor arbitrado a título de danos morais, destaca-se que a jurisprudência desta Corte vem admitindo a interferência na valoração do dano moral com a finalidade de adequar a decisão aos parâmetros da razoabilidade. No caso em tela, a condenação foi fixada dentro de um critério razoável, observando as peculiaridades do caso concreto. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicada a análise dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência; II) negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Indenização por Dano Moral

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