TSTAIRR-AIRR 10336-33.2021.5.03.0062
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas in itinere
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Horas in itinere
- Quantitativo
- Alegação de excesso de execução
- Inviabilidade de revisão
- Óbice da súmula nº 126/TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1) HORAS IN ITINERE . QUANTITATIVO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. QUESTÃO FÁTICA. INVIABILIDADE DE REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se a manutenção da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 2) BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. DECISÃO AGRAVADA QUE APLICA O ÓBICE DA OJ Nº 123 DA SBDI-II DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA Nº 422/TST . Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a executada não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento da executada e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais