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Jurisprudências

TSTAg-Emb 1000995-57.2024.5.02.0718

Homologação de acordo extrajudicial: quitação ampla e geral

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Homologação de acordo extrajudicial
  • Quitação ampla e geral
  • Lesão desproporcional a uma das partes
  • Julgados
  • Afastamento

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO AMPLA E GERAL. LESÃO DESPROPORCIONAL A UMA DAS PARTES. O Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu a homologação do acordo extrajudicial entre as partes. Com efeito, a inovação legal prevista nos arts. 855-B ao 855-E, da CLT não permite quitações amplas, genéricas e irrestritas, principalmente quando evidenciada lesão desproporcional para o empregado. Caso a avença seja excessivamente prejudicial a um dos envolvidos, pode o magistrado deixar de homologá-la, como ocorreu no caso. Julgados. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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