Jurisprudências
TSTAIRR 0000748-55.2024.5.07.0039
Irregularidade da representação processual: o agravo de instrumento não merece ser conhecido, pois irregular a sua representação processual
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Irregularidade da representação processual
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. O agravo de instrumento não merece ser conhecido, pois irregular a sua representação processual. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios