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Jurisprudências

TSTAIRR 0000748-55.2024.5.07.0039

Irregularidade da representação processual: o agravo de instrumento não merece ser conhecido, pois irregular a sua representação processual

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. O agravo de instrumento não merece ser conhecido, pois irregular a sua representação processual. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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