TSTEDCiv-Ag-EDCiv-Emb 0000833-40.2012.5.09.0028
Irregularidade de representação e oportunidade para regularização
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação e oportunidade para regularização
- Mero inconformismo
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO E OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. 1. A questão jurídica objeto do recurso de revista foi clara e expressamente decidida, consignando-se que “em se tratando de hipótese de inexistência de procuração nos autos, inviável cogitar de designação de prazo para saneamento do vício na representação processual”. 2. Os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator