TSTAg-Emb 0000098-71.2023.5.17.0004
Horas extras: acordo de compensação
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Acordo de compensação
- Transcrição integral do capítulo do acórdão regional
- Afastamento
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral ou quase integral do capítulo do acórdão nas razões recursais, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
Indexação
Afastamento