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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000789-96.2021.5.02.0314

Execução: nulidade de citação

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO POSTAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE NÃO RECEBIMENTO. IRR Nº 223. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese jurídica firmada no IRR nº 223 do TST, segundo a qual “no processo do trabalho, em face da regra da impessoalidade, é válida a citação ou intimação pela entrega da notificação postal no endereço da parte ré (art. 841, § 1o, da CLT), competindo ao destinatário o ônus da prova de eventual não recebimento do documento”, o que não se verifica no presente caso. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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