TSTAg-AIRR 0000330-62.2023.5.17.0011
Interposição contra decisão colegiada: inadequação
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição contra decisão colegiada
- Inadequação
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado do TST, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, dada a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar o agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento). Brasília, 28 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Presidente da 8ª Turma
Indexação
Honorários Advocatícios