TSTAg-AIRR 11474-86.2015.5.01.0034
Categoria dos securitários: incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Direito do Trabalho
- Categoria dos securitários
- Incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Enquadramento Sindical
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO –ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DOS SECURITÁRIOS. INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. A reclamante não atendeu ao disposto nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois transcreveu trecho demasiadamente extenso, com diversos destaques, deixando de realizar a individualização das matérias e o necessário cotejo analítico. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o requerimento de suspensão do feito com fundamento no tema 29 da tabela de IRR do TST, por falta de aderência.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento Sindical; Intervalo 15 Minutos Mulher