TSTAg-AIRR 0000819-91.2024.5.13.0006
Rito sumaríssimo: base de cálculo do adicional de insalubridade
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Base de cálculo do adicional de insalubridade
- Inobservância do inciso i do §1º-a do artigo 896 da CLT
- Transcrição de trecho estranho aos autos
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA EBSERH. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AOS AUTOS. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator