Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA DESPROVIMENTO RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO - MULTA 1. No despacho agravado, reconhecida a transcendência política da controvérsia relativa à prescrição aplicável à pretensão de pagamento da PLR assegurada aos aposentados por norma regulamentar , em razão do descompasso da decisão regional com a jurisprudência do TST, foi provido o recurso de revista obreiro para afastar a prescrição total e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de que prossiga no julgamento da ação. 2. No agravo, o Reclamado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 5.066,96 (cinco mil e sessenta e seis reais e noventa e seis centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Reclamante Agravada.
Indexação
Prescrição