STJAREsp 3.000.614
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Bem de família
- Impenhorabilidade
- Ausência de prova de moradia
- Óbice ao reexame de provas
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE MORADIA. ÓBICE AO REEXAME DE PROVAS. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não se configura violação dos arts. 489, §1º, IV, e 1.022, I e III, do CPC quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente e congruente, as teses deduzidas, rejeitando-as com fundamentação adequada para manter a penhora sobre imóvel.
2. A proteção da Lei n. 8.009/1990 não se presume pela alegada afetação à moradia da entidade familiar, notadamente quando há elementos de prova em sentido contrário.
3. Inviável reconhecer dissídio sem identidade fática e superação das premissas fixadas no acórdão recorrido, assentadas em elementos probatórios específicos.
4. Agravo conhecido e recurso não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
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