TSTAg-RRAg 10305-93.2015.5.03.0168
Matéria objeto do agravo de instrumento: responsabilidade subsidiária
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Matéria objeto do agravo de instrumento
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Transcrição de trecho estranho aos autos
- Descumprimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AOS AUTOS. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Adicional de Transferência; Indenização por Dano Material; Benefício de Ordem; Regularidade Formal; Correção Monetária; Reserva de Plenário; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Base de Cálculo; Isonomia Salarial