Jurisprudências
TSTAg-AIRR 1000446-24.2023.5.02.0058
Gratificação variável: produção
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Gratificação variável
- Produção
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. PRODUÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator