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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000246-94.2020.5.07.0027

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE TORNOU SEM EFEITO A DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS E DETERMINOU O SEU REFAZIMENTO – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – SÚMULA Nº 214 DO TST. A jurisprudência desta Corte Superior tem se consolidado no sentido de que não cabe agravo de petição, de imediato, da decisão que determina o refazimento dos cálculos de liquidação, a fim de sejam observadas as diretrizes fixadas no título executivo, em razão da sua natureza interlocutória. Precedentes. Dessa forma, correta a decisão regional que não conheceu do agravo de petição, tendo em vista a ausência de enquadramento da decisão que determinou o refazimento dos cálculos em quaisquer das exceções contidas na Súmula nº 214 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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