TSTAIRR 0010975-74.2015.5.18.0052
Ausência de oposição de embargos de declaração: necessidade
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Ausência de oposição de embargos de declaração
- Necessidade
- Preclusão
- Óbice da súmula 184
- Prejudicado o exame da transcendência
- Grupo econômico
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DE JPG PARTICIPAÇÕES LTDA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE. PRECLUSÃO. ÓBICE DA SÚMULA 184. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Em que pese à argumentação trazida no recurso de revista no sentido de que o Tribunal Regional se omitiu sobre fundamentos e provas capazes de alterar a decisão do julgado, verifico que o recorrente não buscou saná-la por intermédio do remédio processual próprio, isto é, a oposição de embargos declaratórios, ocasionando, portanto, a preclusão da matéria ventilada, ao teor do enunciado da Súmula 184 do TST. Agravo de instrumento não provido. GRUPO ECONÔMICO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1°-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No recurso de revista, a recorrente não atendeu a exigência contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não transcreveu os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, objeto de insurgência. Assim, não há delimitação precisa da tese adotada pelo Tribunal Regional, inviabilizando, portanto, a pretensão recursal por inobservância de pressuposto processual. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência da causa em relação aos temas ¿nulidade por negativa de prestação jurisdicional¿ e ¿grupo econômico¿ e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada JPG Participações LTDA. Brasília, 13 de novembro de 2024. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Turma
Indexação
Correção Monetária